O recurso administrativo é o meio legal para contestar uma autuação de trânsito recebida. O motorista pode entrar com três recursos junto à SMM (Sec. de Mobilidade): Defesa Prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância (Jari), sendo que a Defesa Prévia pode ser acionada quando o motorista é notificado da autuação e os recursos em 1ª e 2ª instâncias depois que foi o condutor foi penalizado com multa e perda de pontos na CNH.
– O Alvará é um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade. O Alvará de Localização e
Funcionamento é necessário para empreendimentos como fábricas, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores e etc. Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou similar poderá iniciar suas atividades no Município, mesmo em caráter transitório, sem que tenha sido previamente obtida a licença para Localização e
A Justiça Móvel de Trânsito é um programa realizado por meio da parceria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com a Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia.
Ao ser acionada pelo telefone, uma equipe se deslocará ao local e um conciliador tentará promover o acordo dos envolvidos para solução imediata da questão que, concluída, será encaminhada para homologação do juiz.
I – a formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local sustentável, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agricultura, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo;
II – o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais com vistas a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para o Município;
São condicionantes para a emissão do “Uso do Solo Fácil”, que o imóvel está localizado na Macrozona Construída e que contenha todas as vias pertencentes ao sistema viário.
I – a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional, de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
II – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária na Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) da Educação Básica;